sábado, 4 de maio de 2013

Crônica jornalística


O Ministério Público tem como responsabilidade questões ambientais, de distribuição alimentícia e produção agrícola, conciliando-os, de modo a suprir todas as demandas da nação. O código florestal foi criado em 1934 e desde então, com o passar do tempo, foi modificado radicalmente, prejudicando pequenos produtores agrícolas. As mais recentes leis vêm sendo debatidas com bastante frequência, contrapondo o progresso econômico e a preservação ambiental, almejando a satisfação de ambos os lados. No quadro em que se encontra, por alguns proprietários estarem sendo prejudicados, a legislação tem sido modificada constantemente; a delimitação de áreas de APP e reservas legal são reduzidas, uma vez que o Brasil possui 69,4% de floresta nativa, então, seu enfoque principal não é a preservação ambiental, e sim, o desenvolvimento econômico.
A preservação ambiental deveria ser considerada de maior importância e relevância dentro de um país que possui a maior área de floresta nativa no mundo e ecossistemas únicos e belos. Mecanismos deveriam ser criados para que houvesse um suporte maior na produção agrícola e suprisse toda demanda comercial sem que causasse impactos significativos no meio ambiente, como não vem acontecendo, infelizmente. Certos ecossistemas são de suma importância para o planeta; portanto estes necessitam de uma atenção privilegiada, incumbindo sua preservação.
O meio ambiente deve ser levado em conta com maior foco, pois este nos proporciona o equilíbrio do planeta, evitando catástrofes ambientais, e desenvolvimento sustentável, resguardando os recursos para as futuras gerações.

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